De igual maneira, a terceirização aprovada
pela Câmara Federal no último dia 22 de março, se receber o aval do atual
Presidente da República, permitirá a condenação de uma grande parte do povo
brasileiro a condições de trabalho e de vida ainda mais precárias. Somam-se a
essa tirania disfarçada, outros projetos de reforma trabalhista e
previdenciária, em andamento.
A terceirização prevista
permitirá que as principais atividades das empresas sejam realizadas por outras
empresas contratadas para estes fins. Esse Projeto possibilita aterceirização
das atividades-fim das empresas, de forma ampla e irrestrita, permitindo
subcontratações ilimitadas.A empresa da atividade-fim deixa de se
responsabilizar diretamente pelas obrigações trabalhistas e sociais, agravando
ainda mais a precariedade nas relações de trabalho. O sistema de acordos
coletivos que, hoje, ajuda a proteger os trabalhadores, tende a ser
desmantelado.
Estudos demonstram que
os trabalhadores terceirizados têm piores condições de saúde que os
trabalhadores diretos e estão sujeitos a mais insegurança no
trabalho, sofrendo mais acidentes; 80% deles são fatais. Estes recebem salários
menores do que os empregados diretos; cumprem jornadas mais longas de trabalho;
recebem menos benefícios como plano de saúde, auxílio-alimentação, vale
transporte e capacitação; possuem contratos de curto prazo; permanecem menos
tempo na empresa; e suas representações sindicais são mais fragmentadas e
fragilizadas.
Esse projeto gerará
infindáveis disputas judiciais relacionadas principalmente à rescisão de
contratos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 70% das ações
introduzidas na Justiça do Trabalho exigem justamente o pagamento de verbas
rescisórias, tendo em grande parte como rés as empresas de terceirização.
Cabe notar que apenas parte dos trabalhadores movem ações judiciais. Os que
permanecem no trabalho em empresas terceirizadas, ficam inibidos e, se movem
ações, acabam recebendo valores inferiores ao que têm direito, pois,
pressionados pelo desemprego e a necessidade imediata de recursos, aceitam
acordos que lhes são desfavoráveis.
Segundo a Organização
Internacional do Trabalho, dois terços dos trabalhadores brasileiros não têm
contratos permanentes, acarretando-lhes direitos reduzidos. A terceirização
irrestrita gerará um número ainda maior de trabalhadores com contratos
temporários. O argumento de que ela gerará empregos é falso, pois as empresas
terceirizadas utilizam-se de número igual ou menor de funcionários. Na
realidade, a geração de empregosnão depende de contratação de empregados pela
intermediação de terceiros, senão de uma política econômica adequada.
As reformas em andamento
no Brasil nos moldes previstos, lesamos direitos básicos dos trabalhadores e trabalhadoras, conquistados democraticamente ao
longo de muitas décadas, e afetam inclusive princípios fundamentais dos
direitos humanos, pois submetem os trabalhadores e trabalhadoras a condições
abusivas de trabalho, sujeitos à exploração selvagem e a condições de vida
degradantes. Essas reformas favorecerem, pois,um regime de extorsão de
direitos, ou seja, de pirataria. Recordemos que pirataria é crime.
Preparando a Semana Santa, reflitamos, então: Se o Pilatos do tempo de
Jesus cometeu crime, os Pilatos de hoje, que “lavam suas mãos”, sobretudo terceirizando
responsabilidades, estariam isentos de ser criminosos?Frente a tão grande
afronta, nós, cidadãos comuns, escolhemos defender a quem Cristodefende ou ser cúmplices de projetos dos Pilatos, piratas e
pilantras atuais?
Jales, 30 de março de 2017